A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe avanços significativos para a negociação de contratos de trabalho no Brasil. Uma das principais mudanças foi a prevalência do negociado sobre o legislado, em algumas hipóteses, permitindo maior flexibilidade e autonomia para empregadores e empregados ajustarem suas relações de trabalho de acordo com suas necessidades específicas.
As alterações admissíveis no contrato de trabalho são aquelas que podem ser realizadas de acordo com a legislação trabalhista vigente e com o consentimento mútuo entre empregador e empregado. Essas mudanças são necessárias para adaptar o contrato às novas realidades do ambiente de trabalho, garantindo que ambas as partes estejam protegidas e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. É fundamental que todas as alterações sejam formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes.
Uma das alterações mais comuns no contrato de trabalho é a modificação das funções do empregado. Isso pode ocorrer quando há uma reestruturação na empresa ou quando o empregado adquire novas habilidades que o qualificam para assumir novas responsabilidades. No entanto, é importante que essa mudança não resulte em prejuízo para o trabalhador, como a redução de salário ou a piora das condições de trabalho.
Outra alteração admissível é a mudança no local de trabalho. Em algumas situações, pode ser necessário transferir o empregado para outra unidade da empresa ou até mesmo para outra cidade. Essa mudança deve ser comunicada com antecedência e deve respeitar as condições estabelecidas no contrato original, bem como as disposições legais aplicáveis. O empregador deve garantir que o trabalhador tenha condições adequadas para realizar a mudança, incluindo suporte financeiro e logístico, se necessário.
A alteração na jornada de trabalho também é uma modificação admissível no contrato de trabalho. Isso pode incluir a mudança de horário, a adoção de um regime de trabalho remoto ou a implementação de turnos diferentes. Essas alterações devem ser negociadas e acordadas entre as partes, sempre respeitando os limites legais e os direitos do trabalhador. É essencial que qualquer mudança na jornada de trabalho seja documentada por escrito para evitar futuros conflitos e garantir a transparência no relacionamento empregatício.
Existem diversos assuntos que podem ser objeto de acordo individual entre empresa e empregado, desde que respeitem a legislação trabalhista vigente e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Esses acordos são importantes para adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada empregado, promovendo um ambiente de trabalho mais flexível e satisfatório para ambas as partes. É essencial que todos os acordos sejam formalizados por escrito para garantir sua validade e evitar futuros conflitos.
Dentre outros assuntos temos temas relevantes como hora extra; banco de horas de até seis meses; compensação de jornada no mesmo mês; jornada 12×36; alteração entre regimes presencial e de teletrabalho; parcelamento das férias em até três períodos; descansos para amamentação; empregado “hipersuficiente”; e demissão de comum acordo. Os quais poderemos tratar individualmente em momento posterior.
Outro assunto que pode ser negociado individualmente é a remuneração variável. Além do salário fixo, as partes podem acordar bônus, comissões e outras formas de incentivo financeiro baseadas no desempenho do empregado ou nos resultados da empresa. Esses acordos devem ser claros e objetivos, estabelecendo critérios específicos para o pagamento das remunerações variáveis, de modo a evitar ambiguidades e garantir a transparência, bem como a equidade entre todos os trabalhadores de mesmos níveis e funções.
Umas das inovações da Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, alocou na CLT a possibilidade formalizar as famosas decisões por acordo que normalmente ocorriam extrajudicialmente entre Empregadores e empregado. Agora presente no artigo 484-A da CLT. A “demissão por acordo trabalhista” prevê direitos trabalhistas para os colaboradores e deveres para as empresas. Quando esse tipo de demissão ocorre os colaboradores têm direito a: Saldo de salário; 50% de aviso prévio (se indenizado).
Essas mudanças, negociações e acordos entre as partes da relação de trabalho devem ser feitas de maneira que não prejudiquem a saúde e o bem-estar do trabalhador, bem como respeitando direitos fundamentais e evitando-se a precarização de direitos trabalhistas. Deve-se conservar as conquistas históricas da classe laboral, como décimo terceiro salário, férias, FGTS, mantendo-se a supressão ou redução dos direitos fundamentais do trabalhador se constitui objeto ilícito, visto o ainda favorável conjunto de normas trabalhistas ao empregado.